Nota técnica da Anvisa ao Ministério da Cidadania reforça a necessidade das normas sanitárias federais para o atendimento nesses estabelecimentos
O Governo Federal tem trabalhado para estabelecer uma legislação que regulamente o atendimento nas clínicas especializadas em dependência química no Brasil. O fruto mais recente desse esforço é a Nota Técnica 53/2022, assinada neste mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reforça a importância das normativas federais aplicáveis a esses estabelecimentos.
A nota da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa dá destaque à necessária “interação entre os órgãos públicos e associações do setor, a fim de assegurar a assistência com qualidade e segurança”. O texto detalha ainda quais normas sanitárias já existentes podem ser aplicadas para o gerenciamento dos riscos inerentes às clínicas especializadas, como as que tratam de requisitos para o atendimento em regime ambulatorial e de internação, e sobre boas práticas de funcionamento para serviços de saúde, entre outras.
A publicação da Anvisa é resultado de uma demanda da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) do Ministério da Cidadania. “Essa nota passa a ser mais uma normativa que regulamenta as clínicas especializadas. Isso para a gente é muito importante porque esse segmento é relevante para o tratamento das pessoas com dependência química, mas faltava uma legislação”, explica o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro.
“O Brasil já tinha uma legislação bastante robusta em dois tipos de serviços que atendem pacientes com dependência química no contexto do tratamento em ambiente protegido: comunidades terapêuticas e hospitais. Em relação às clínicas especializadas, existia um hiato normativo, uma lacuna de legislações. O que temos buscado fazer é preencher essa lacuna”, completa.
A primeira iniciativa no sentido de estabelecer uma regulamentação para as clínicas especializadas, tanto públicas quanto privadas, foi a inclusão desses estabelecimentos na rede de assistência descrita na nova Política Nacional sobre Drogas (Decreto 9761/2019). “Esse foi o primeiro grande avanço. Hoje as clínicas especializadas são um dos serviços componentes dessa grande rede assistencial, que conta com serviços de base comunitária, de acolhimento, internação, grupos de mútua ajuda e apoio familiar”, lembra o secretário.
Em seguida, também a partir de uma solicitação da Senapred, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu o Parecer nº 8/2021 sobre as características e os requisitos preconizados para o funcionamento de clínicas especializadas no tratamento de dependência química.
Como esses estabelecimentos realizam internações, inclusive involuntárias, eles precisam contar com a presença de um profissional médico, de um médico assistente e de enfermeiros de maneira ininterrupta, pelo período de 24 horas, em regime de plantão. Outros profissionais da área da dependência química e saúde mental também precisam compor o corpo técnico desses serviços. Com a construção da legislação, o objetivo é assegurar que as instituições sigam as normas apropriadas ao funcionamento e, assim, ofereçam o tratamento adequado e de qualidade.
Garantia de direitos
Ainda não é conhecido o número total de clínicas especializadas no Brasil. A Federação Brasileira das Clínicas Especializadas em Dependência Química (Febraci) tem hoje 30 filiadas e está realizando uma pesquisa para levantar a quantidade de usuários de álcool e drogas atendidos no país. “Com a nota técnica e o parecer, essas clínicas hoje têm um norte definitivo para o funcionamento legal”, defende o assistente social e fundador da Febraci, Roberto Brunelli.
“A Febraci pretende, desde a sua fundação, separar o joio do trigo. Existem muitas instituições que se autodenominam clínicas, mas não são. Nosso papel é combater a clandestinidade para dar segurança e garantia de direitos aos usuários”, aponta Brunelli. “Lutamos há nove anos por uma legislação específica que regule a instalação, o funcionamento, e dê respaldo técnico em nível nacional para a fiscalização. O parecer do CFM e a nota técnica da Anvisa são a colheita desse longo e árduo trabalho”, comemora.
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania